top of page

CLPRO
ILUSTRAÇÃO

GOSTAS DE DESENHAR?
INSPIRA-TE NOS TEXTOS VENCEDORES OU NUM TEXTO DA PROFESSORA ROSINDA DE OLIVEIRA 
E APRESENTA O TEU TRABALHO

ESCALÕES

4º ao 6º ano de escolaridade

7º ao 12º ano de escolaridade

qualquer cidadão que não se enquadre nos demais escalões

ENVIA O TEU TRABALHO

Em formato JPEG ou PNG para

ou via correio para a morada do IEC:

Instituto de Educação e Cidadania
Largo da Igreja
3770-033 Mamarrosa

NÃO TE ESQUEÇAS DE PREENCHER O
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  

Regulamento do Concurso de Ilustração Professora Rosinda de Oliveira

Concurso promovido pelo Instituto de Educação e Cidadania IEC e pela PROMOB (Associação de Promoção e Mobilização da Comunidade), União de Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa, Oliveira do Bairro.

O Concurso de Ilustração Professora Rosinda de Oliveira constitui um reconhecimento da sua arte e causa, e contribui para perpetuar o seu nome. O concurso fomenta criatividade e técnica artística nos cidadãos.


Área artística do concurso


Ilustração manual: desenho, pintura e/ou colagem.


A quem se dirige o concurso


Pode concorrer ao concurso qualquer cidadão, dentro dos seguintes três escalões:


a) Primeiro escalão: cidadãos que estejam a frequentar, neste momento, do 4º ao 6º ano de escolaridade;
b) Segundo escalão: cidadãos que estejam a frequentar, neste momento, do 7º ao 12º ano de escolaridade;
c) Terceiro escalão: qualquer cidadão que não se enquadre nos escalões acima indicados.

 

A cada escalão será atribuído um prémio, cuja natureza será definida anualmente. O júri poderá ainda proceder à atribuição de menções honrosas. Todos os outros participantes receberão um diploma de participação. Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o júri reserva o direito de não atribuir qualquer prémio. Não haverá recurso das decisões do júri, que é autónomo nas suas decisões e atua independentemente das entidades organizadoras do concurso.


Características dos trabalhos: 


a) Os trabalhos são individuais ou coletivos, e inéditos;
b) Cada candidato ou coletivo pode concorrer com apenas um trabalho;
c) Cada trabalho deve ter título (que pode ou não constar no próprio trabalho, mas que deve de constar no boletim de candidatura);
d) Os trabalhos têm de ter como temática um texto vencedor (1.º lugar) de qualquer escalão de uma qualquer edição anterior do Concurso Literário Professora Rosinda de Oliveira, ou um qualquer texto devidamente identificado da autoria de Rosinda de Oliveira;
e) Os trabalhos não devem estar identificados com os nomes dos candidatos (os nomes dos candidatos devem constar apenas nos boletins de candidatura);
f) Na criação dos trabalhos, os candidatos devem ter em conta as características da modalidade (ilustração manual: desenho, pintura e/ou colagem), a articulação com a temática (ver alínea d desta secção), a técnica, a criatividade e a apresentação /
suporte;
g) Os candidatos que optarem por entregar os trabalhos via e-mail devem ter em atenção a qualidade da imagem / digitalização dos trabalhos (é fator de exclusão a falta de qualidade da imagem / digitalização dos trabalhos).

 

2 Modalidades de entrega dos trabalhos:
Os trabalhos podem ser entregues:
a) Em formato JPEG ou PNG, para o e-mail do IEC: instituto.educacao.cidadania@gmail.com;
b) Via correio para a morada do IEC:
Instituto de Educação e Cidadania
Largo da Igreja
3770-033 Mamarrosa
c) Ou em mão, no IEC.

 

Os trabalhos devem ser acompanhados do boletim de candidatura devidamente preenchido.
Todos os candidatos receberão um comprovativo a acusar a receção dos trabalhos. Os trabalhos entregues não serão devolvidos.

 

Períodos do concurso:


a) Entrega dos trabalhos: os trabalhos devem ser entregues até 15 de dezembro de 2023;
b) Avaliação: o júri avaliará os trabalhos até 31 de dezembro de 2023;
c) Divulgação dos resultados: os resultados serão divulgados no início de fevereiro de
2024 (em data a definir), na cerimónia “Evocar Rosinda de Oliveira”, no IEC.

 

Entrega dos prémios
Os prémios serão entregues no início de fevereiro de 2024 (em data a definir), na cerimónia
“Evocar Rosinda de Oliveira”, no IEC.

 

Disposições finais
As entidades organizadoras podem divulgar os trabalhos premiados por qualquer forma, a partir do anúncio formal dos resultados.
Casos omissos


Cabe ao júri decidir sobre os casos omissos no presente regulamento.

JÚRI

362649725_6374884802619010_5488312798831

OLGA SANTOS

Galerista e curadora, Arquiteta e artistas plástica. 

PRESIDENTE DO JURI

331450220_755055279120074_1225236187535792794_n.jpg

MARTA JUSTIÇA

Artista Plástica

138756649_4981660595208600_3874255298393259296_n.jpg

ANDRÉ CAPOTE

Professor de Artes Visuais e Artistas Plástico

bottom of page